Leosmhando Léo, Advogado

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Leosmhando Léo, Advogado
Leosmhando Léo
Comentário · há 5 anos
Muito, aconteceu comigo, a pessoa fez de doida e depois que fiz o BO, começou a devolver depois fui na delegacia onde la tomei uma bronca da escrivan dizendo q nao cabia BO...fiquei doido e fui ler o artigo 168 e 169 e entendi que cabia o 169 do CP.....acho q escriva se baseou no artigo 168 do CP onde diz que tem q haver dolo e nao ha culposidade...mas entedi que se aplicava o 169 do CP....depois assinei um doc e retirei o IP...nao sei se a pessoa que foi chamda vai ter q explicar isso...mas como me pagou parcelado,,,retirei para nao prejudica-la....tudo isso é foda
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